Justiça

Dia do Radialista: categoria pode ter direito a aposentadoria especial por exposição a ruído excessivo

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Para ter acesso à aposentadoria especial, radialistas devem comprovar exposição a agentes nocivos, como ruídos acima de 85 decibéis  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 05/11/2026, às 12h15



O exercício da profissão de radialista envolve rotinas técnicas em estúdios, centrais de transmissão e ilhas de edição que frequentemente expõem os operadores a agentes físicos contínuos. Com a passagem do Dia do Radialista neste 7 de novembro, ganha relevo o debate sobre o enquadramento dessas condições de trabalho para a concessão de aposentadoria especial junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O benefício não é concedido de forma automática pelo simples registro em carteira ou enquadramento de categoria profissional. O acesso depende da comprovação técnica de que o profissional exerceu suas funções sob efetiva exposição a agentes nocivos à saúde, como níveis elevados de pressão sonora gerados por transmissores e equipamentos pesados de sonorização.

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O limite de tolerância legal atualmente considerado pelo INSS para caracterizar o ruído como agente prejudicial é de 85 decibéis. Para que o período seja computado como tempo especial, a intensidade do barulho no local de trabalho precisa superar essa marca de maneira habitual e permanente.

A prova dessa rotina deve constar no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento emitido pela empresa empregadora com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). O documento reúne o histórico das atividades executadas, a descrição dos setores e as medições ambientais de ruído registradas ao longo do contrato de trabalho.

O cenário para quem busca o benefício também foi alterado por decisão judicial de repercussão geral. Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309 e derrubou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, regra que havia sido instituída pela Emenda Constitucional 103/2019.

Com a decisão do STF, o trabalhador que comprovar o tempo integral de exposição exigido pela norma, que na maioria dos casos operacionais é de 25 anos de atividade sob condições insalubres, volta a ter direito à concessão sem a obrigação de atingir uma faixa etária predeterminada.

O advogado especialista em Direito Previdenciário Eddie Parish, sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados, aponta que as inconsistências documentais representam o maior entrave para a categoria ao solicitar o benefício. Segundo o especialista, falhas no preenchimento do formulário pela emissora ou omissões nos laudos técnicos costumam levar ao indeferimento administrativo no INSS.

Quando a empresa deixa de fornecer o PPP ou entrega o documento com dados divergentes da realidade dos estúdios, o trabalhador pode requerer formalmente a retificação das informações ou utilizar provas documentais alternativas, laudos periciais de funções similares e testemunhos em processo judicial para demonstrar o tempo especial.

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