Política

Pessoas trans poderão mudar nome e gênero sem pagar taxas em cartórios de estado

Ricardo Stuckert / PR
Aprovada a proposta que permite a alteração gratuita do nome e gênero para pessoas trans no Paraná, sem comprovação de renda  |   Bnews - Divulgação Ricardo Stuckert / PR
Cauan Borges

por Cauan Borges

borgesjornalismo2023@gmail.com

Publicado em 05/11/2026, às 17h38 - Atualizado às 17h48



Uma medida que propõe a alteração gratuita do nome e do gênero nos cartórios do Paraná para pessoas trans, travestis e transgênero, sem precisar comprovar insuficiência financeira, foi aprovada na última quarta-feira (4) pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), após a inclusão de uma emenda apresentada pela deputada estadual Ana Júlia Ribeiro (PT).

Aos 26 anos, a parlamentar do Partido dos Trabalhadores foi eleita deputada federal nas eleições de 2026, com 184.691 votos, e tornou-se a mulher mais votada do estado para a Câmara dos Deputados.

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Batizada de Renascer, a proposta assegura a isenção de todos os custos envolvidos na retificação dos documentos, incluindo a emissão da primeira certidão atualizada. A gratuidade vale tanto para a alteração do prenome quanto do gênero, ou de ambos, e dispensa a necessidade de recorrer à Justiça.

A iniciativa também busca impedir cobranças adicionais durante o processo. A isenção contempla procedimentos como requerimentos, averbações, anotações, comunicações, traslados, remessas e encaminhamentos entre diferentes cartórios, inclusive por meio das centrais eletrônicas de registro civil.

Garantir a gratuidade é garantir que pessoas trans possam exercer seu direito à identidade sem barreiras financeiras e burocráticas”, afirmou a deputada Ana Júlia.

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça, desde 2018, o direito de pessoas trans à alteração de nome e gênero diretamente nos registros civis, os custos dos serviços cartorários ainda representam um obstáculo para parte dessa população. 

A decisão foi estabelecida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 e dispensou a exigência de cirurgia de redesignação sexual, tratamento hormonal, laudos médicos ou autorização judicial.

No Paraná, a emenda estabelece que a gratuidade seja universal, sem qualquer exigência de comprovação de renda. A previsão está detalhada na Tabela V do Anexo Único do texto aprovado. 

O que diz o texto?

O item 4.2 determina a isenção de emolumentos para o “Procedimento de alteração extrajudicial do prenome, do gênero ou de ambos de pessoa transgênero, transexual, travesti, inclusive a averbação no assento de nascimento e, quando cabível, no assento de casamento, bem como o cumprimento de mandados de pessoas não binárias, a primeira via da certidão, comunicações e atos necessários à conclusão do procedimento”.

As notas explicativas da tabela reforçam que “A gratuidade do item 4.2 é universal, não depende de comprovação de insuficiência econômica e abrange os atos realizados perante qualquer cartório do Paraná em que aplicável a presente norma tributária.”

A emenda Renascer foi incorporada ao substitutivo do Projeto de Lei nº 1.016/2025, apresentado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alep, onde foi aprovado na terça-feira (3), antes de receber o aval definitivo dos deputados estaduais no dia seguinte.

Com a conclusão da votação, a proposta segue para sanção. Caso seja sancionada, a nova regra deverá ser cumprida pelos cartórios de registro civil do Paraná após sua entrada em vigor.

Classificação Indicativa: Livre

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