Política
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou, nesta quinta-feira (5), recurso apresentado pelos deputados Bacelar (PV) e Fabíola Mansur (PV) contra a condenação ao pagamento de indenização a uma mulher e sua filha, então com três meses de idade, atingidas por um rojão durante uma carreata política realizada em setembro de 2022, no bairro do Lobato, em Salvador. Com a decisão, foi mantida a sentença que determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais.
A decisão foi tomada pelo desembargador Benício Mascarenhas Neto, que manteve o entendimento de primeira instância sobre a responsabilidade dos parlamentares pelos danos causados durante o evento de campanha.
Em trecho da decisão, o magistrado destacou que o organizador de um evento público responde pelos danos relacionados aos riscos inerentes à sua realização. Também considerou que a utilização previsível de fogos de artifício em campanhas políticas não afasta a responsabilidade dos organizadores sob a justificativa de que o ato teria sido praticado por terceiros. "Recursos desprovidos. Sentença mantida", diz o trecho final da decisão.
Procurado sobre o resultado, Bacelar classificou a decisão como equivocada e afirmou que pretende recorrer novamente. O deputado negou que tenham sido utilizados fogos de artifício durante a carreata e argumentou que seu partido proíbe a prática. "É uma decisão equivocada. Vamos recorrer. A caminhada nossa não teve fogos. Meu partido é contra fogos que provoquem ruídos. A decisão é um negócio do realismo fantástico", declarou.
O parlamentar também questionou a ausência de testemunhas e de um laudo que, segundo ele, comprovasse que um rojão teria sido lançado durante o evento. Bacelar levantou a possibilidade de que os fogos tenham sido utilizados em uma comemoração de campeonato nas proximidades.
"Vamos recorrer porque na nossa carreata não teve fogos, até porque nosso partido proíbe. Não tem uma testemunha, não tem um laudo. Vamos novamente recorrer para que a verdade seja restabelecida. O que se fala é que tinha a comemoração de um campeonato ao lado, mas não sei se foi isso; não tem um laudo que prove que caiu bomba", afirmou.
Apesar das críticas, Bacelar disse respeitar a decisão judicial, embora discorde do entendimento do desembargador.
Relembre o caso
Conforme noticiado pelo BNews em 16 de janeiro de 2026, o episódio aconteceu em setembro de 2022, durante uma carreata de campanha dos parlamentares no bairro do Lobato. Na ocasião, Rosângela estava sentada à porta de casa com a filha, Pérola, de três meses, no colo, quando um rojão teria atingido suas costas após bater na pilastra de uma residência.
Segundo o relato de Edcarlos Pereira, marido de Rosângela e pai da criança, os fogos foram lançados durante a passagem da carreata. Ele afirmou que a mulher caiu após ser atingida e precisou ser socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Na ação judicial, o entendimento de primeira instância foi de que os deputados deveriam responder pelos danos, uma vez que o episódio ocorreu durante uma atividade de campanha organizada por eles.
O juiz Érico Rodrigues Vieira fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estabelecidos em 15% sobre o valor da condenação.
A decisão desta quinta-feira mantém a sentença. Bacelar afirmou que pretende apresentar novo recurso. A deputada Fabíola Mansur não teve manifestação incluída nas informações disponibilizadas sobre o novo julgamento.
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