Justiça

Faroeste: Defesa de Nelson Vigolo alega extorsão de magistrados, nega lavagem e pede perdão judicial no STJ

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Durante julgamento, advogado argumenta que Vigolo foi alvo de extorsão e não parte de organização criminosa  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 04/11/2026, às 12h40



O advogado do produtor rural e empresário Nelson José Vigolo, presidente do grupo Bom Jesus Agropecuária, apresentou sua defesa durante a sessão de julgamento da Ação Penal 953 na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), derivada da Operação Faroeste. Ao ocupar a tribuna nesta quarta-feira (4), em nome do réu colaborador, o advogado Délio Lins e Silva Júnior pediu o afastamento da imputação de corrupção ativa, argumentando que o empresário foi alvo de extorsão e ameaças sistemáticas dentro do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para não perder terras adquiridas licitamente.

Ao rebater a acusação penal, o advogado destacou que o próprio Ministério Público Federal (MPF) reconheceu que Vigolo jamais integrou a organização criminosa chefiada por magistrados e operadores baianos. Em seguida, resgatou a cronologia dos litígios no oeste baiano para demonstrar que o produtor tentou resolver as disputas dentro da legalidade durante anos, inclusive provocando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em meados de 2016, contra atos do tribunal estadual.

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Segundo o causídico, foram justamente os elementos remetidos pelo CNJ ao Ministério Público Federal em março de 2019, a partir de representação feita pela Bom Jesus contra a Portaria 105/2015 do TJBA, que permitiram deflagrar a Operação Faroeste meses depois.

A Operação Faroeste foi deflagrada com informações enviadas pelo CNJ, compartilhamento de provas produzidas dentro do CNJ a pedido e a requerimento de Nelson Vigolo e do grupo Bom Jesus. Isso não é atitude de quem quer se esconder, de quem quer comprar decisões", afirmou Délio Lins.

O defensor contextualizou que o empresário comprou a fazenda na região de Formosa do Rio Preto por R$ 50 milhões em 2010 e, quando se preparava para cultivar as lavouras, passou a ser pressionado e coagido por intermediários do Judiciário estadual. Para ilustrar o desespero e o ambiente hostil enfrentado por agricultores no oeste da Bahia, a defesa citou uma frase dita pelo próprio Vigolo:

Ele vira para mim e fala: 'Gasto 50 milhões numa área em 2010, quando vou começar a produzir, vem esse bando de vagabundos, me procura, começa a me coagir, começa a me extorquir, me faz pagar um valor ali, outro valor aqui, para eu pegar de volta a terra que é minha, que fiz um empréstimo para comprar'".

Délio acrescentou que a pressão culminou em uma situação em que o produtor, desesperado diante da iminência de perder as posses e o capital investido, acabou cedendo. "Nelson acabou cedendo posteriormente, realmente se rendendo às ameaças de uma forma equivocada, errada, e ele assume isso, pagando. A defesa pede a inexigibilidade de conduta diversa em relação a essa corrupção ativa. Eram processos em que o direito dele era tão cristalino que ele sabia que ia ganhar, mas, tristemente falando e usando uma expressão bem simples, os magistrados resolveram levar dinheiro para proferir decisões que por obrigação legal tinham que proferir".

Em relação à acusação de lavagem de dinheiro, a defesa sustentou a atipicidade absoluta da conduta de Vigolo, argumentando que a origem dos recursos pagos pelo grupo era totalmente lícita e fruto de atividade empresarial declarada. "Para mim, a lavagem de dinheiro a partir de Júlio é muito clara. Agora, se Júlio comprou casa, comprou obra de arte ou fez reforma em casa para integrar aqueles valores recebidos, problema de Júlio e dos outros que estão sendo acusados. Todos os pagamentos efetivados por Nelson foram com valores de origem lícita. Não existe dinheiro ilícito a ser lavado. Não há o que se lavar quando o dinheiro é limpo", asseverou o advogado na tribuna.

Ao final da sustentação, o defensor pleiteou que a Corte Especial conceda a Nelson Vigolo o benefício do perdão judicial, o mesmo tratamento sugerido pela Procuradoria-Geral da República ao advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira. Para sustentar o pedido de isonomia premial, a defesa apontou que Vigolo foi, na prática, o pioneiro que abriu as portas para desbaratar a corrupção na Bahia.

Nelson foi, involuntariamente, o colaborador inicial que deu início a isso tudo aqui. Se a Bom Jesus não tivesse ido ao CNJ para atacar essa portaria criminosa, talvez nós não estivéssemos aqui, talvez isso nunca tivesse aparecido e o Tribunal da Bahia continuasse da mesma forma até hoje. Júlio defende que a colaboração dele resultou em nove ações penais. Só que, dessas nove, Nelson aparece em sete delas, seja como testemunha, seja como colaborador. Tudo o que ele queria e quer hoje é recuperar o investimento, o nome e a honra", concluiu o advogado, reforçando o pedido de acolhimento integral das alegações finais.

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