Justiça
por Cauan Borges
borgesjornalismo2023@gmail.com
Publicado em 30/10/2026, às 15h53 - Atualizado às 16h00
A Justiça de Brasília rejeitou o pedido do advogado Willer Tomaz para obrigar o jogador Richarlison a apagar publicações nas redes sociais sobre uma disputa que envolve uma ilha em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.
A decisão foi tomada pelo juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, e também contempla a empresa WT Administração de Imóveis e Bens.
O caso ganhou repercussão após o atacante, atualmente no Tottenham, da Inglaterra, acusar Willer Tomaz e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) de se apropriarem de uma ilha sem pagar pelo imóvel. Richarlison utilizou o próprio perfil no Instagram para expor a disputa e apresentar documentos relacionados à propriedade.
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Em uma publicação feita em 21 de outubro, o jogador afirmou que adquiriu a área na Ilha Comprida em outubro de 2020 e que a Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a validade da posse. Na postagem, ele também questionou a atuação de órgãos federais no processo de regularização do terreno.
O nosso pedido de regularização foi jogado na gaveta do Governo Federal (SPU) por 10 meses. Enquanto isso, o grupo do advogado ressuscitou uma empresa (inapta desde 2018), com sócios já falecidos, e ludibriou uma viúva de 78 anos para tomar a nossa ilha", escreveu o atleta.
Além das acusações, Richarlison compartilhou decisões judiciais, contratos e uma captura de tela de uma suposta conversa com Flávio Bolsonaro, na qual teria solicitado providências sobre o caso.
A decisão judicial representa uma derrota para Willer Tomaz, que buscava impedir a permanência das manifestações do jogador na internet. O conteúdo integral dos fundamentos da decisão não foi detalhado nas informações disponíveis.
O jogador de futebol obteve uma vitória judicial no Distrito Federal após a empresa WT Administração de Imóveis e Bens S/A e o advogado Willer Tomaz pedirem à Justiça que o obrigasse a apagar publicações e a se calar sobre a disputa.
De acordo com informações do Estado de Minas, o juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, negou o pedido de tutela de urgência, declarando que não havia publicação ativas a serem removidas e que futuras manifestações do atleta não seriam proibidas, pois configura censura prévia, vedada pela Constituição Federal.
A ação movida contra Richarlison ocorreu após o jogador afirmar que a ilha foi "tomada" dele. Os autores do processo queriam que o atleta removesse os conteúdos relacionados ao imóvel. Além disso, a ação também incluía um pedido de indenização por danos morais de R$ 200 mil, e uma retratação pública do jogador.
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