Justiça
por Samuel de Jesus
Publicado em 04/11/2026, às 08h19
A empresa 99 Tecnologia foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a pagar R$ 300 mil por danos morais a uma vítima de estupro que foi deixada desacordada em uma calçada por um motorista cadastrado no aplicativo da plataforma. O crime aconteceu em julho de 2023, em Belo Horizonte, após a jovem retornar de um show de pagode. A decisão foi publicada na terça-feira (3), pela 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
A empresa ainda deverá pagar R$ 3.851,77 por danos materiais e custear integralmente os tratamentos psiquiátrico e psicológico da vítima até a alta médica definitiva. A decisão ainda prevê o pagamento de medicamentos necessários no processo de atendimento médico.
O crime de estupro aconteceu na madrugada de 30 de julho de 2023, após a vítima, que tinha 22 anos na época, participar de um show do cantor Thiaguinho, no Mineirão. Depois de consumir muita bebida alcoólica, ela ficou em situação de vulnerabilidade.
Segundo o UOL, um amigo da vítima solicitou uma corrida pelo aplicativo 99 POP e comunicou ao motorista sobre as condições da passageira. Ao chegar ao endereço indicado, por volta das 3h, o condutor tentou contato via interfone e telefone com os familiares da jovem.
Após não obter sucesso no contato com os parentes da passageira, o motorista retirou a jovem desacordada do veículo com a ajuda de um motociclista que passava pelo local e a deixou na calçada, em frente à residência, embriagada e desacordada.
Depois de algumas horas, um homem encontrou a vítima e a levou até um campo de futebol nas proximidades, onde praticou o abuso sexual. Pela manhã, por volta das 7h, moradores encontraram a jovem sem roupas e acionaram as autoridades. Ela foi encaminhada ao Hospital Odilon Behrens, onde exames confirmaram o estupro.
O homem que praticou o crime foi identificado como Wemberson Carvalho da Silva pelas autoridades, sendo condenado em fevereiro de 2024 a 10 anos, oito meses e dez dias de prisão.
A defesa da empresa 99 argumentou que funcionava apenas como intermediadora tecnológica entre passageiros e motoristas e que não poderia ser responsabilizada por um crime cometido por terceiros.
Porém, o juiz Elton Pupo Nogueira rejeitou a justificativa e entendeu que a plataforma integra a cadeia de fornecimento do serviço de transporte. De acordo com a sentença, a obrigação de segurança não termina simplesmente quando o veículo chega ao endereço solicitado, mas quando o passageiro desembarca em condições seguras.
O juiz ainda salientou que o motorista tinha conhecimento da vulnerabilidade da passageira e, mesmo assim, deixou a jovem inconsciente sozinha em uma via pública durante a madrugada, assumindo o risco.
A condenação da 99 está relacionada à falha na prestação do serviço e ao abandono da passageira, e não diretamente ao crime de violência sexual praticada pelo terceiro. Após o episódio, a jovem desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), além de crises de pânico e ansiedade.
Ela também passou a enfrentar dificuldades para utilizar carros por aplicativo e de sair de casa para festas ou eventos. A sentença determinou que a 99 mantenha o custeio do tratamento psicológico e psiquiátrico até a alta médica definitiva. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
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