Justiça
Sem advogados particulares constituídos para subir à tribuna do Superior Tribunal de Justiça, a desembargadora aposentada compulsoriamente Sandra Inês Rusciolelli e seu filho, o advogado Vasco Rusciolelli, foram representados pela Defensoria Pública da União (DPU), no julgamento da Ação Penal 953. A ação apura a venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) no âmbito da Operação Faroeste, e está em julgamento na manhã desta quarta-feira (4).
A atuação de emergência foi comunicada logo no início da sustentação oral pelo defensor público federal José Carvalho do Nascimento Júnior, que participou por videoconferência. O defensor fez questão de pontuar aos ministros que a missão foi assumida de última hora apenas para resguardar a formalidade do devido processo legal e impedir a anulação do julgamento.
A Defensoria Pública entra nesse processo por causa do devido processo legal e em razão daquela máxima de que nenhum acusado no processo penal pode ficar sem defesa, independentemente das vicissitudes processuais que ocorrem. A entrada da Defensoria Pública nessa dispensação só se confirmou, de fato, ontem à tarde".
O cenário chama a atenção pelo perfil econômico dos réus e pelo próprio histórico da intervenção pública no caso. Tradicionalmente vocacionada ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade e hipossuficiência socioeconômica, a DPU costuma atuar com foco em cidadãos que não possuem renda ou recursos para custear honorários advocatícios privados. Em episódios criminais de grande complexidade financeira, o órgão só é convocado em hipóteses excepcionais, na condição de defensoria dativa, quando os réus deixam de nomear defensores ou abandonam a causa, criando um vácuo que paralisa a marcha da ação penal.
Informações obtidas pela reportagem mostram que a relação com os réus da Faroeste sempre foi pontual. Em registros internos sobre Sandra Inês, não havia processos de assistência jurídica ativos. Nos procedimentos anteriores, já arquivados, a DPU chegou a rechaçar formalmente uma designação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023 para atuar como defensora de reserva diante de ausências de advogados privados, sob o argumento de que não lhe cabe servir de substituta eventual para quem tem condições de contratar bancas particulares.
No caso de Vasco Rusciolelli, houve uma intimação prévia para responder à acusação após inércia de patrono constituído, mas a própria DPU pugnou para que ele dissesse se preferia contratar novo defensor particular. Posteriormente, a justiça tornou sem efeito a nomeação e determinou o descadastramento do órgão, reiterando que a intervenção pública não correspondia a um acompanhamento integral, mas a um socorro estritamente delimitado para evitar cerceamento ou paralisação do rito.
Na sustentação perante a Corte Especial, o defensor público federal buscou neutralizar o peso das acusações da Procuradoria-Geral da República contra mãe e filho. Entre as preliminares, suscitou a violação à Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal (STF), questionando o acesso a elementos de perícia digital e a preservação da cadeia de custódia das mídias apreendidas na investigação.
No mérito, a defesa sustentou que a denúncia do Ministério Público Federal se apoia de forma excessiva e frágil em delações premiadas sem corroboração idônea: "A prova é essencialmente colaborativa e não resiste ao artigo 4º, parágrafo 16, da Lei 12.850, encontrando oposição na prova judicial". O defensor tentou ainda afastar o crime de corrupção passiva pela ausência de nexo causal entre supostas vantagens financeiras e atos de ofício praticados pela magistrada, além de pedir a atipicidade da imputação de lavagem de dinheiro contra Vasco Rusciolelli por falta de atos autônomos de dissimulação patrimonial.
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