Justiça

Vitória Maris: Justiça Federal barra retomada de obras no Corredor da Vitória e alerta para risco de desabamento

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Juiz nega pedido de Porto Victória e mantém obras paralisadas até julgamento do mérito da ação civil pública  |   Bnews - Divulgação Foto: Leitor Bnews
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 06/11/2026, às 14h40



A Justiça Federal travou mais uma tentativa de retomar as intervenções no polémico empreendimento "Vitória Maris", encravado na encosta do Corredor da Vitória, em Salvador. Numa decisão assinada na quarta-feira (4), o juiz federal Marcel Peres de Oliveira negou os pedidos formulados pela Porto Victória Empreendimentos Imobiliários para revogar a liminar e retomar as obras. Desta maneira, o juízo manterá o canteiro totalmente paralisado até ao julgamento do mérito da ação civil pública.

O processo, movido pelo Ministério Público Federal (MPF) com a assistência do Ibama e de condomínios da vizinhança, visa travar a degradação ambiental e anular as licenças municipais concedidas para a área. O ponto central da acusação sustenta que o loteamento invade a Área de Proteção Rigorosa da Encosta da Vitória, perímetro protegido pela Lei Municipal n.º 8.165/2012, onde é terminantemente proibida a execução de novas edificações e o abate de espécies arbóreas.

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Perigo iminente na encosta

Um dos pontos mais críticos evidenciados pelo magistrado no despacho diz respeito à segurança do local: uma estrutura metálica erguida no terreno apresenta risco concreto de desabamento.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEDUR) já havia estabelecido exigências formais para a desmontagem da estrutura, medida administrativa que não depende de qualquer aval judicial prévio. Contudo, passados dois anos desde as primeiras determinações, a situação real da armação permanece incerta. Por esse motivo, o juiz impôs um prazo de 15 dias para que tanto a empresa como o Município de Salvador prestem contas sobre o estado atual da armação metálica e comprovem as medidas adotadas para afastar o perigo de colapso.

A ordem judicial também exigiu esclarecimentos imediatos sobre o objeto e a execução da Autorização de Supressão de Vegetação n.º 090/2024, concedida pela gestão municipal em 2024, de modo a averiguar se houve desrespeito à ordem judicial prévia que proibia a concessão de novos alvarás ou licenças no perímetro do litígio.

Novos laudos

A manutenção do embargo se apoia igualmente em incoerências técnicas. Enquanto o laudo pericial preliminar alegou que o imóvel estaria apenas situado em Zona de Uso Diversificado (ZUD), pareceres anexados pelo MPF e pelo Ibama contestaram a falta de georreferenciamento adequado e de cartografia em escala oficial. Outro elemento pendente é a declividade da encosta: o próprio perito admitiu inclinações superiores a 45 graus em determinados pontos, mas deixou de estudar parcelas do terreno.

Para dirimir a controvérsia, a Prefeitura terá de entregar as plantas digitais oficiais do zoneamento municipal no prazo de 15 dias. Em seguida, após a manifestação dos condomínios vizinhos, o perito judicial terá 30 dias para refazer as medições com recurso a arquivos vetoriais de precisão. 

Classificação Indicativa: Livre

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