Economia & Mercado

Atenção, trabalhador! Novas regras para vale-refeição e alimentação começam a valer amanhã (1º)

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Quem recebe vale-refeição e vale-alimentação continuará com os saldos separados, sem possibilidade de transferir valores entre as modalidades.  |   Bnews - Divulgação Freepik/ ilustrativa
Maiara Lopes

por Maiara Lopes

maiara.lopes@bnews.com.br

Publicado em 31/10/2026, às 16h16



Os trabalhadores que recebem vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão mudanças importantes na utilização dos benefícios a partir de novembro. O novo modelo, estabelecido pelo governo federal, chega à etapa final de implementação e promete facilitar o pagamento em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais.

Uma das principais novidades é a interoperabilidade entre as operadoras, que permitirá a aceitação de cartões de diferentes bandeiras em uma rede mais ampla de estabelecimentos. O prazo para a conclusão dessa etapa termina em 7 de novembro de 2026.

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Na prática, a medida busca acabar com uma situação bastante comum: chegar a um restaurante ou supermercado, descobrir que o local aceita vale-refeição ou alimentação, mas não a bandeira específica do cartão do trabalhador.

A mudança também estabelece limites para as taxas cobradas dos comerciantes e reduz o prazo para o recebimento dos valores das vendas. A expectativa é aumentar a concorrência entre as operadoras, diminuir custos e facilitar a utilização dos benefícios.

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Apesar das novidades, algumas regras permanecem. A integração dos cartões, por exemplo, não significa que o vale-refeição poderá ser utilizado para compras de supermercado ou que o trabalhador terá liberdade para sacar o saldo.

Mais facilidade para utilizar os benefícios

Com a interoperabilidade, os cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em uma rede integrada de estabelecimentos credenciados. Isso significa que o trabalhador terá mais opções na hora de utilizar o benefício, sem depender exclusivamente dos locais conveniados à empresa responsável pelo seu cartão.

A mudança, entretanto, não altera a finalidade dos valores depositados. O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, como almoços, jantares e lanches, enquanto o vale-alimentação permanece voltado à aquisição de gêneros alimentícios, como os vendidos em supermercados e mercearias.

Por isso, mesmo com a ampliação da rede de aceitação, não será permitido utilizar o VR para fazer compras comuns de supermercado nem o VA para adquirir produtos que não sejam alimentos.

O que continua proibido?

A modernização do sistema não transforma os cartões em dinheiro de livre utilização. Medicamentos, combustíveis, cosméticos, produtos de higiene, eletrônicos, roupas e outros itens que não estejam relacionados à alimentação continuam fora das possibilidades de compra.

A restrição também vale para bebidas alcoólicas, cuja aquisição não é compatível com a finalidade do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Outra regra que permanece é a proibição de sacar o saldo, transferir os valores para uma conta bancária ou repassá-los a terceiros. Também não é permitido converter o benefício em dinheiro por meio de acordos informais com comerciantes.

Quem recebe vale-refeição e vale-alimentação continuará com os saldos separados, sem possibilidade de transferir valores entre as modalidades.

E os aplicativos de delivery?

As novas regras também se aplicam às compras realizadas pela internet. Assim, o trabalhador poderá continuar utilizando o vale-refeição em pedidos de refeições prontas e o vale-alimentação na aquisição de gêneros alimentícios, desde que a operação e o estabelecimento estejam habilitados para receber o benefício.

Os cartões multibenefícios também poderão continuar sendo oferecidos pelas empresas. Nesse modelo, diferentes modalidades ficam reunidas em um único cartão, mas os valores destinados à alimentação precisam permanecer identificados e separados dos demais saldos.

O valor do benefício vai aumentar?

Não. A nova regulamentação não estabelece reajuste automático nos valores depositados pelas empresas.

O montante recebido pelos trabalhadores continua dependendo das políticas internas de cada empregador e das condições previstas em convenções e acordos coletivos de trabalho.

Da mesma forma, as novas regras não obrigam todas as empresas a oferecer vale-refeição ou vale-alimentação. A concessão depende de acordos coletivos, contratos ou políticas adotadas pelas próprias organizações.

Classificação Indicativa: Livre

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