Economia & Mercado

Cerveja deve ficar mais cara com 'imposto do pecado' aprovado por Lula

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Tributo conhecido como “imposto do pecado” foi aprovado e começa a valer em 2 de fevereiro  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes sociais/Unsplash
Antonio Dilson Neto

por Antonio Dilson Neto

Publicado em 05/11/2026, às 18h53



A cerveja de malte terá uma alíquota de 4,2% no Imposto Seletivo, conhecido como "imposto do pecado", a partir de 2 de fevereiro de 2027. A cobrança foi definida pelo governo federal por meio da Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (4), e faz parte da regulamentação da reforma tributária.

O percentual de 4,2% será aplicado especificamente às cervejas de malte. A medida também estabelece alíquotas diferentes para outras bebidas alcoólicas, de acordo com o tipo de produto e o teor de álcool.

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Apesar da criação do novo tributo, o governo afirma que as alíquotas previstas para 2027 foram calculadas para manter a carga tributária atual durante o primeiro ano de implementação.

O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para incidir sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A proposta é que o tributo também funcione como instrumento para desestimular o consumo desses itens.

A medida provisória estabelece percentuais distintos para as bebidas. Enquanto a cerveja de malte terá alíquota de 4,2%, determinados destilados, como uísque, vodca, gim e tequila, chegarão a 24%.

Veja as principais alíquotas previstas:

  • Cervejas de malte: 4,2%;

  • Vinhos e espumantes: 8%;

  • Vermutes: 12%;

  • Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%;

  • Bebidas alcoólicas prontas para consumo com teor acima de 8%: 16%;

  • Cachaça e rum: 20%;

  • Uísque, vodca, gim e tequila: 24%.

As bebidas açucaradas também estarão sujeitas ao Imposto Seletivo, com alíquota de 2,6%.

Imposto pode mudar 

As alíquotas estabelecidas pela MP têm caráter provisório e valem até o fim de 2027. O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei com as regras definitivas do Imposto Seletivo, previstas para entrar em vigor em janeiro de 2028.

A expectativa é que o tributo passe a ter uma função mais efetiva de desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde. As futuras alíquotas ainda serão discutidas pelo Executivo e pelo Legislativo.

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