Política

Prefeito de Correntina é alvo de investigação por autopromoção em compra de kits escolares

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Segundo o MPF, irregularidades teriam ocorrido em pregão eletrônico realizado pelo prefeito  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes Sociais
Matheus Simoni

por Matheus Simoni

matheus.simoni@bnews.com.br

Publicado em 29/09/2026, às 10h56 - Atualizado às 14h40



O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para apurar suposta contratação direta irregular e autopromoção pessoal atribuídas ao prefeito de Correntina, Walter Mariano Messias de Souza, o Mariano Correntina (União Brasil), no oeste da Bahia, relacionadas a um pregão eletrônico realizado no ano passado. A abertura de investigação foi assinada pelo procurador da República Rafael Guimarães Nogueira e tornada pública nesta terça-feira (29).

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Segundo o órgão ministerial, o procedimento teve origem em uma representação que relatou possível contratação direta irregular no âmbito do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 027/2025, que envolve aquisição de kits escolares. Há também a investigação de suposta autopromoção pessoal do prefeito referente ao exercício financeiro de 2025.

O mesmo pregão já havia sido alvo de investigação, desta vez por parte do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM). Em abril, após decisão do conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, o prefeito foi notificado para suspender esse e um outro processo, desta vez para ata de registro de preços para aquisição de mochilas e estojos.

O MPF não detalha, neste momento, qual empresa ou serviço teria sido contratado de forma direta, tampouco especifica em que consistiria a autopromoção pessoal atribuída ao gestor, se por meio de publicidade institucional, redes sociais ou outro veículo.

O caso já vinha sendo apurado como procedimento preparatório desde 2025. De acordo com o MPF, esse tipo de procedimento deve durar até 90 dias, prorrogáveis por igual período, e, ao final do prazo, precisa ser arquivado, convertido em ação civil pública ou transformado em inquérito civil.

O MPF informou que o procedimento ainda não reúne elementos suficientes para a adoção imediata de medidas judiciais ou extrajudiciais, sendo necessária a realização de diligências complementares, como a requisição de documentos e informações.

Próximos passos do inquérito

O MPF determina o registro e a autuação do processo, além de sua publicação oficial. O órgão aguarda ainda resposta a um ofício encaminhado à Procuradoria da República no Município de Barreiras (PRM-BRA-BA), responsável pela tramitação do caso.

Por meio de nota encaminhada ao BNews, a Prefeitura de Correntina informou que vai colaborar com o MPF, mas frisou que "a instauração de um inquérito civil não representa conclusão de irregularidade, acusação formal, ajuizamento de ação ou reconhecimento de responsabilidade de qualquer agente público".

Trata-se de procedimento destinado justamente à coleta de documentos, esclarecimento dos fatos e formação de convencimento pelo órgão de controle. O próprio Ministério Público Federal define esses procedimentos como instrumentos de apuração de notícias de possíveis irregularidades. Portal da Transparência do MPF No caso concreto, essa circunstância está expressamente registrada na própria Portaria nº 50/2026", informou a gestão municipal.

Confira a nota na íntegra:

A Prefeitura de Correntina informa que prestará integralmente as informações e documentos solicitados pelo Ministério Público Federal no âmbito do Inquérito Civil instaurado pela Portaria nº 50, de 24 de setembro de 2026.

É necessário, entretanto, fazer uma distinção importante para que a informação seja apresentada corretamente à população: a instauração de um inquérito civil não representa conclusão de irregularidade, acusação formal, ajuizamento de ação ou reconhecimento de responsabilidade de qualquer agente público. Trata-se de procedimento destinado justamente à coleta de documentos, esclarecimento dos fatos e formação de convencimento pelo órgão de controle. O próprio Ministério Público Federal define esses procedimentos como instrumentos de apuração de notícias de possíveis irregularidades.

No caso concreto, essa circunstância está expressamente registrada na própria Portaria nº 50/2026. O documento afirma que o procedimento “ainda não se encontra instruído com dados suficientes a permitir a adoção imediata de quaisquer das medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis” e determina a realização de novas diligências e a obtenção de informações.

Portanto, qualquer afirmação de que a portaria teria comprovado uma contratação irregular ou promoção pessoal iria além do que consta no próprio ato do Ministério Público Federal. O que existe, neste momento, é uma apuração sobre alegações apresentadas em uma representação, ainda sem conclusão do órgão responsável pela investigação.

Também merece esclarecimento a referência ao Pregão Eletrônico nº 027/2025. O procedimento foi objeto de aviso publicado oficialmente pelo Município em 3 de julho de 2025, seguido de errata publicada no Diário Oficial.

Pela Lei nº 14.133/2021, pregão é modalidade de licitação. A mesma legislação trata separadamente da chamada contratação direta, que compreende hipóteses de dispensa e inexigibilidade. Portanto, não é tecnicamente correto concluir, apenas pela existência do Pregão Eletrônico nº 027/2025, que houve uma “contratação direta irregular”. A investigação deverá esclarecer qual ato específico da representação motivou essa descrição.

Quanto à alegação de promoção pessoal, a Constituição determina que a publicidade institucional tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social e veda sua utilização para promoção pessoal de autoridades.

A divulgação questionada pela Prefeitura teve caráter informativo, relacionada à chegada de materiais destinados aos estudantes da rede municipal. A simples comunicação da chegada de bens públicos não transforma, por si só, uma informação administrativa em promoção pessoal.

Inclusive, ao examinar matéria semelhante no campo da improbidade administrativa, o Superior Tribunal de Justiça registrou em decisão de 2026 que a caracterização da promoção pessoal exige análise concreta de elementos como enaltecimento inequívoco do agente público e personalização da ação pública, não bastando automaticamente a simples presença ou identificação da autoridade em comunicação institucional. 

A Prefeitura reafirma que respeita integralmente a atuação dos órgãos de controle, encaminhará os documentos solicitados e confia que a análise objetiva dos fatos permitirá o esclarecimento da questão.

Classificação Indicativa: Livre

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