Justiça

Coren-BA é acusado de não pagar compra de dois imóveis e caso vai parar na Justiça Federal

Divulgação/Coren-BA
Conselho Regional de Enfermagem da Bahia é processado por não pagar R$ 390 mil por imóveis adquiridos em Vitória da Conquista  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Coren-BA
Thiago Teixeira

por Thiago Teixeira

thiago.teixeirajornalismo@gmail.com

Publicado em 14/09/2026, às 06h00 - Atualizado às 06h15



O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) foi processado na Justiça Federal após adquirir dois imóveis comerciais em Vitória da Conquista, no Sudoeste da Bahia, e não pagar pela compra. O valor acordado no contrato assinado em 27 de dezembro de 2023 era de R$ 390 mil.

O empresário Jonathas Santos Sousa, que teve sua proposta selecionada pelo órgão, afirma à Justiça ter participado regularmente do procedimento aberto pelo conselho, apresentado os imóveis, assinado o contrato e entregue as chaves para a antiga gestão — mas que quando o novo conselho assumiu, os valores não foram repassados.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Google News Bnews

Já o Coren-BA sustenta que houve problemas no processo administrativo e que o contrato não seria suficiente para obrigar a autarquia a concluir a compra. Além disso, em sua defesa, o órgão chega a levantar a possibilidade de que o empresário tenha cometido fraude ou agido em conluio.

O BNews analisou todo o processo e observou que a primeira decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) foi favorável ao empresário. O problema é que, embora o Coren-BA tenha sido condenado a pagar a dívida, o processo foi reaberto após o conselho questionar a forma que foi intimado e o andamento do processo.

Bnews
Fachada da sede do Coren-BA, no bairro dos Barris, em Salvador | Foto: Divulgação/Coren-BA

Contrato assinado

A história teve início em 2023, quando o Coren-BA abriu um processo administrativo para procurar imóveis que pudessem ser utilizados pela instituição. Em 17 de novembro de 2023, o conselho publicou o Chamamento Público nº 03/2023 para receber propostas de proprietários interessados em vender imóveis à instituição.

Jonathas apresentou dois imóveis localizados no Edifício Conquista Center, em Vitória da Conquista. A proposta dele acabou selecionada pelo Coren-BA pelo valor total de R$ 390 mil. Pouco mais de um mês depois foi assinado o Contrato Administrativo de Promessa de Compra e Venda de Imóvel.

Documentos do processo acessado pelo BNews apontam que as chaves dos imóveis foram entregues a representantes do conselho. O pagamento, porém, nunca aconteceu. A data prevista para a quitação era 29 de dezembro de 2023, justamente nos últimos dias da gestão que havia conduzido a negociação.

Os mandatos da então presidente Giszele de Jesus dos Anjos Paixão e dos demais integrantes do plenário terminariam em 31 de dezembro. De acordo com o processo, foi a partir da mudança de gestão, que hoje é do enfermeiro Davi Apóstolo, que a situação começou a mudar.

bnews
Fachada da sede do Coren-BA, no bairro dos Barris, em Salvador | Foto: Divulgação/Coren-BA

Nova gestão "deu para trás"

Após assumir a direção do órgão, a nova administração do Coren-BA passou a questionar a validade do procedimento que havia resultado na escolha dos imóveis. A instituição sustentou que existiam problemas no processo administrativo e que algumas exigências e autorizações necessárias não teriam sido cumpridas.

Entre os questionamentos apresentados estão a ausência de determinadas autorizações internas, regras relacionadas à participação no chamamento público e a própria natureza do procedimento. O Coren-BA também argumentou que o edital não obrigava a instituição a comprar qualquer um dos imóveis oferecidos.

Diante do imbróglio, Jonathas recorreu à Justiça Federal, em 12 de abril de 2024, para comprovar a existência da dívida e exigir o pagamento. Inicialmente, o empresário cobrou os R$ 390 mil referentes aos imóveis, além de R$ 14.118,52 em danos materiais, chegando a uma cobrança de R$ 404.118,52.

O empresário defende que o negócio havia sido realizado de forma regular e que ele não poderia ser prejudicado por eventuais falhas internas do próprio Coren-BA. Para ele, uma mudança de gestão não poderia simplesmente apagar os atos praticados pela administração anterior.

Porém, a versão do Coren-BA é bem diferente. O órgão afirma que eventuais falhas não seriam meros problemas burocráticos, mas poderiam comprometer a própria validade da obrigação de compra.

O Coren-BA também levantou questionamentos sobre a atuação do empresário no procedimento e alegou que ele poderia ter tido acesso antecipado a informações relacionadas ao chamamento. 

Eis que não se pode atribuir boa-fé àquele que é beneficiado com vazamento de informações e acesso aos termos do chamamento público antes de sua publicação, pois, ao revés, resta caracterizado conluio, e essa prática, repete-se, afasta qualquer possibilidade de boa-fé", afirmou o Coren-BA durante o processo.

Ainda assim, em outubro de 2025, o juiz federal João Batista de Castro Júnior rejeitou a defesa apresentada pelo Coren-BA e reconheceu a obrigação de pagamento. A sentença reconheceu os R$ 390 mil relativos aos imóveis e os R$ 14.118,52 de danos materiais, além da incidência de atualização e juros. 

Bnews
Fachada da sede do Coren-BA, no bairro dos Barris, em Salvador | Foto: Divulgação/Coren-BA

Reviravolta na justiça

Porém, tudo mudou no dia 30 de março de 2026. O Coren-BA consegue reabrir prazo para recurso ao alegar que não havia sido intimado corretamente da decisão que rejeitou os embargos. Como se trata de uma autarquia federal, a instituição sustentou que possui prazo processual em dobro.

Segundo o conselho, a intimação teria ocorrido em circunstâncias que não permitiram a apresentação adequada do recurso. Por isso, pediu que a certidão de trânsito em julgado (documento oficial que atesta o fim de um processo) fosse anulada.

O argumento foi aceito pela Justiça Federal em 2 de junho de 2026. Com isso, o trânsito em julgado foi retirado e o Coren-BA recebeu novo prazo para recorrer. Ou seja: a sentença continua favorável ao empresário, mas deixou de ser definitiva.

De acordo com os autos analisados pelo BNews, o Coren-BA apresentou a apelação em 12 de agosto de 2026. No recurso, a autarquia pede que a sentença seja anulada ou modificada, alegando suposta falta de análise de pontos relevantes da defesa, além de que provas solicitadas não teriam sido devidamente apreciadas.

O Coren-BA também aponta que a tese de que as irregularidades existentes no processo administrativo impediriam o reconhecimento de uma obrigação válida de compra e, por isso, pede que sejam retirados da condenação tanto os R$ 390 mil referentes aos imóveis quanto os R$ 14.118,52 de danos materiais.

Caso os valores da condenação não sejam integralmente retirados, o conselho pede para que seja analisada a possibilidade da redução do montante de mais de R$ 400 mil.

O que dizem os envolvidos

O BNews tentou contato com o empresário Jonathas Santos Sousa, porém, não obteve resposta. O espaço segue aberto. O Coren-BA também foi questionado sobre o caso no dia 9 de setembro, cinco dias antes da publicação da matéria. O conselho se comprometeu a enviar um posicionamento, porém, até o fechamento desta reportagem, nenhuma manifestação foi enviada.

Após a publicação da matéria, o Coren-BA procurou o BNews com pedido de direito de resposta. Ao site, o conselho afirma que sua atuação "não decorre de arrependimento administrativo, de conveniência política ou de mera alternância de gestão", mas sim do "entendimento de que foram identificados vícios de legalidade no procedimento de aquisição".

O Coren-BA não sustenta, simplesmente, que deixou de pagar uma compra regularmente concluída. A posição jurídica da Autarquia é a de que o denominado Contrato Administrativo de Promessa de Compra e Venda de Imóvel não produziu obrigação jurídica válida e exigível em face do Conselho, por constituir o ato final de uma cadeia procedimental cuja legalidade foi questionada", informou o conselho ao BNews.

O Coren-BA ainda esclareceu ao BNews que não utilizou os imóveis em nenhum momento, sustendo que "a simples entrega das chaves não foi suficiente para consolidar o domínio ou a posse definitiva, diante da ausência de negócio jurídico válido e da inobservância das formalidades legais próprias da aquisição de bem imóvel".

Por essa razão, o Conselho requereu judicialmente autorização para depositar as chaves em juízo. O Coren-BA não reconhece administrativamente a existência de obrigação de pagamento. A Autarquia sustenta que não se formou obrigação certa, líquida e exigível, e contesta também o pedido de indenização por danos materiais no valor de R$ 14.118,52, por entender não comprovados os requisitos da responsabilidade civil, notadamente o dano, o nexo causal e a extensão do prejuízo", informou o Coren-BA por meio de nota.

Ao BNews, o conselho destacou ainda que apresentou recurso de apelação em 12 de agosto de 2026, "requerendo a nulidade ou a reforma da sentença, inclusive quanto aos valores relacionados aos imóveis e aos danos materiais". 

O recurso questiona, entre outros pontos, a fundamentação da sentença e a ausência de apreciação de provas requeridas pela Autarquia. O COREN-BA requer a reforma integral da decisão, com a procedência dos embargos à ação monitória e a improcedência da cobrança. Assim, a controvérsia permanece submetida à apreciação do Poder Judiciário, não sendo adequado apresentar a condenação de primeiro grau como resultado definitivo e imutável", pontuou o conselho por meio de nota.

Leia a nota na íntegra:

O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia — COREN-BA, por intermédio de sua Procuradoria, vem requerer a publicação de direito de resposta e a retificação das informações veiculadas na matéria acima referida, nos termos da Lei nº 13.188/2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada por veículo de comunicação social.

O presente pedido decorre da necessidade de assegurar aos leitores acesso à posição oficial da Autarquia sobre os fatos noticiados, especialmente porque a reportagem foi publicada antes do recebimento e da análise, por esta Redação, das respostas institucionais previamente solicitadas ao Conselho.

O COREN-BA reconhece a legitimidade da atividade jornalística e o interesse público do tema. Entende, contudo, ser indispensável que a matéria seja complementada com informações capazes de apresentar, de forma equilibrada, o contexto administrativo e processual da controvérsia, conforme fundamentos a seguir expostos.

1. Não se trata de simples desistência ou mudança de gestão

A reportagem afirma que a nova administração teria “dado para trás” na aquisição dos imóveis. A expressão não traduz adequadamente a posição institucional do COREN-BA: a atuação do Conselho não decorre de arrependimento administrativo, de conveniência política ou de mera alternância de gestão.

O COREN-BA permanece sendo a mesma pessoa jurídica de direito público. A revisão do ato administrativo decorreu do entendimento de que foram identificados vícios de legalidade no procedimento de aquisição, cuja correção constitui dever da Administração Pública, em observância ao princípio da autotutela administrativa (Súmulas 346 e 473 do STF).

Nesse contexto, o Plenário do COREN-BA deliberou pela anulação do ato administrativo relacionado à aquisição dos imóveis situados em Vitória da Conquista.

2. A controvérsia não se limita ao não pagamento dos imóveis

O COREN-BA não sustenta, simplesmente, que deixou de pagar uma compra regularmente concluída. A posição jurídica da Autarquia é a de que o denominado Contrato Administrativo de Promessa de Compra e Venda de Imóvel não produziu obrigação jurídica válida e exigível em face do Conselho, por constituir o ato final de uma cadeia procedimental cuja legalidade foi questionada.

Entre os pontos apresentados pelo COREN-BA nos autos judiciais estão:

• a inexistência de escritura pública, pré requisito essencial para a validade de compra e venda de imóveis de valor superior a 30 salários mínimos, nos termos do artigo 108 do Código Civil;

• a existência de elementos indicativos de possível conhecimento prévio do certame pelo proprietário do imóvel;

• a ausência de autorizações administrativas consideradas indispensáveis;

• questionamentos quanto à competência da autoridade signatária;

• possível inobservância de normativos internos e da legislação aplicável;

• ausência de demonstração suficiente da obrigatoriedade da aquisição;

• a participação de apenas um licitante no certame;

• a manifestação da pregoeira recomendando nova publicação, para ampliar a competitividade;

• e a compra de imóvel no último dia útil anterior ao encerramento da gestão 2021-2023.

Esses elementos integram a defesa e o recurso apresentados pelo COREN-BA e devem ser diferenciados de alegações atribuídas exclusivamente a uma das partes, bem como de conclusões judiciais ainda não definitivas.

3. Ausência de utilização dos imóveis

O COREN-BA esclarece que não utilizou os imóveis em nenhum momento. A Autarquia sustenta que a simples entrega das chaves não foi suficiente para consolidar o domínio ou a posse definitiva, diante da ausência de negócio jurídico válido e da inobservância das formalidades legais próprias da aquisição de bem imóvel.

Por essa razão, o Conselho requereu judicialmente autorização para depositar as chaves em juízo.

4. Inexistência de reconhecimento administrativo de débito

O COREN-BA não reconhece administrativamente a existência de obrigação de pagamento. A Autarquia sustenta que não se formou obrigação certa, líquida e exigível, e contesta também o pedido de indenização por danos materiais no valor de R$ 14.118,52, por entender não comprovados os requisitos da responsabilidade civil, notadamente o dano, o nexo causal e a extensão do prejuízo.

O Conselho apresentou recurso de apelação, requerendo a nulidade ou a reforma da sentença, inclusive quanto aos valores relacionados aos imóveis e aos danos materiais.

5. Situação processual

A matéria informa que houve condenação do COREN-BA e que, posteriormente, foi reaberto o prazo para recurso. É necessário esclarecer que, após o reconhecimento da irregularidade da intimação e a retirada da certidão de trânsito em julgado, o Conselho interpôs recurso de apelação em 12 de agosto de 2026.

O recurso questiona, entre outros pontos, a fundamentação da sentença e a ausência de apreciação de provas requeridas pela Autarquia. O COREN-BA requer a reforma integral da decisão, com a procedência dos embargos à ação monitória e a improcedência da cobrança.

Assim, a controvérsia permanece submetida à apreciação do Poder Judiciário, não sendo adequado apresentar a condenação de primeiro grau como resultado definitivo e imutável.

O COREN-BA reitera seu respeito à liberdade de imprensa e ao interesse público da informação, mas ressalta que a divulgação de controvérsias envolvendo recursos públicos exige precisão, equilíbrio e distinção entre alegações das partes, fundamentos recursais e conclusões definitivas do Poder Judiciário.

Permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)