Economia & Mercado

Gigante dos supermercados é multada por vender alimentos vencidos e produtos danificados

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Justiça reconheceu irregularidades em 25 itens encontrados em uma unidade da rede de supermercados  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Antonio Dilson Neto

por Antonio Dilson Neto

Publicado em 30/10/2026, às 16h21



A rede de supermercados Atacadão foi condenada pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos após comercializar produtos considerados impróprios para o consumo.

A decisão envolve 25 itens encontrados em condições irregulares em uma unidade da empresa, incluindo mercadorias com prazo de validade vencido, sem identificação da validade e com embalagens danificadas.

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A condenação ocorreu em uma ação movida pelo Ministério Público em 2021 e foi mantida nas duas instâncias da Justiça estadual. O órgão havia solicitado o pagamento de R$ 600 mil em indenização, valor 12 vezes superior ao estabelecido na decisão judicial.

As irregularidades foram identificadas durante fiscalizações realizadas pelo Procon no estabelecimento. Entre os produtos apontados estavam caixas de espetinhos, latas de milho e ervilha, pacotes de farinha, caldo de carne, chocolates e ração para animais.

Na avaliação da Justiça, a exposição dessas mercadorias à venda representou um risco à saúde e à segurança dos consumidores que frequentavam a unidade. A desembargadora Lia Maria Gueses de Freitas, relatora do processo, considerou que a prática violou direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Durante o processo, o Atacadão contestou as acusações e argumentou que a responsabilidade pela correta identificação dos prazos de validade caberia aos fabricantes.

Dentro do universo de 6.628 itens à venda na filial em questão, a quantidade apontada como vendida de forma imprópria (25), não guarda proporção suficiente para que se fale em lesão de direito coletivo", afirmou na ação.

Em posicionamento sobre a decisão, a rede informou que pretende recorrer. A companhia afirmou que preza pela qualidade dos produtos e dos serviços oferecidos aos clientes e que o caso continua em discussão judicial.

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