Saúde

Hérnia gigante, dores e risco de morte: presa espera há quase um ano por cirurgia no Brasil

Arquivo Pessoal
Mulher convive com dores incapacitantes e risco iminente de necrose intestinal devido à demora para a liberação de vaga na rede pública.  |   Bnews - Divulgação Arquivo Pessoal
Gabriel Dinis

por Gabriel Dinis

Publicado em 06/11/2026, às 11h20 - Atualizado às 13h55



Uma mulher de 44 anos que cumpre pena no sistema penitenciário de São Paulo aguarda há cerca de um ano pela realização de uma cirurgia para remover uma hérnia de grandes proporções. A protuberância abdominal provoca dores constantes e limitações físicas à detenta no ambiente prisional. As informações foram divulgadas pelo portal Uol.

Ré primária, Regiane Fernanda da Silva cumpre pena de oito anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto por tráfico de drogas. Desde que foi transferida para a unidade prisional do Butantã, em outubro de 2025, a detenta relata um agravamento contínuo de seu quadro de saúde.

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A advogada responsável por sua defesa, Laiz Naked Zaratin, alerta que a cliente convive com dores intensas diárias e enfrenta perigo iminente de morte caso a protuberância sofra rompimento. A defensora contesta a assistência oferecida pelo Estado, sustentando que, desde a remoção para a atual unidade, Regiane não foi escoltada para nenhuma consulta externa na rede hospitalar, situação que ocorria anteriormente, quando ela estava detida na Penitenciária Feminina de Sant'Ana.

O juiz Tales Novaes Francis Dicler, titular do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim-1) de São Paulo, determinou que a direção da unidade carcerária preste esclarecimentos formais sobre as condições clínicas da apenada e comprove se todos os tratamentos necessários estão sendo fornecidos.

Em resposta enviada ao magistrado, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) declarou que presta suporte integral à saúde de Regiane, com atendimentos na enfermaria interna, encaminhamentos ao Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário e exames laboratoriais.

O histórico médico da unidade, no entanto, confirma a longa fila de espera. O prontuário registra que Regiane passou por avaliação de um cirurgião-geral em outubro de 2025, ocasião em que foi indicada para o setor de Anestesiologia, etapa pré-operatória obrigatória. Quase um ano depois, em atendimento de rotina realizado no final de agosto de 2026, a enfermaria anotou a presença de "hérnia de tamanho grande" e registrou que a presa permanecia em fila de espera para agendamento com anestesista pelo SUS via planilha institucional.

Riscos médicos de hérnias de grande volume

Do ponto de vista clínico, hérnias abdominais gigantes ocorrem quando há um rompimento severo na musculatura que sustenta o abdômen, permitindo que partes de órgãos internos, como alças intestinais, fiquem projetadas para fora da cavidade.

A Sociedade Brasileira de Hérnia (SBH) aponta que pacientes com hérnias desse porte correm risco contínuo de complicações graves. O principal perigo é o estrangulamento da hérnia, momento em que o fluxo de sangue para a região protuberante é interrompido. Nesses casos, a situação se torna uma emergência médica com indicação de cirurgia imediata pelo risco de necrose e infecção.

Dever de assistência à saúde

Diante das informações apresentadas, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) interveio no processo e considerou o relatório do presídio insuficiente. A promotoria apontou lacunas nas explicações da unidade prisional, cobrando uma perícia médica aprofundada para esclarecer não apenas a hérnia abdominal, mas também fortes dores na coluna relatadas pela sentenciada.

Na manifestação remetida à Justiça, o MP-SP questionou se a presa necessita de exames ortopédicos e de imagem, fornecimento de analgésicos adequados, sessões de fisioterapia, concessão de um colchão ortopédico adaptado às suas limitações físicas e a dispensa de eventuais trabalhos carcerários que sejam incompatíveis com o seu estado de saúde.

Pela Lei de Execução Penal (LEP), é dever do Estado assegurar assistência médica integral, farmacêutica e odontológica a todas as pessoas sob custódia do sistema carcerário. Quando o estabelecimento prisional não possui infraestrutura médica para realizar cirurgias de média e alta complexidade, o poder público é legalmente obrigado a viabilizar a transferência e o atendimento em hospitais conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS).

Classificação Indicativa: Livre

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